É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

Com a Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram com relação aos benefícios, principalmente sobre o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes da Reforma era possível receber integralmente dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, mas essa regra sofreu alterações.

Ainda é possível cumular pensão por morte com aposentadoria, porém, os valores recebidos sofreram reajustes. Sendo assim, com a nova regra, nos casos em que há o direito ao acúmulo de benefícios, o beneficiário receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso (de maior valor) e uma parte do que for menor (caso seja maior que 1 salário mínimo).

No caso do benefício de valor menor, o valor recebido pelo beneficiário tem a variação entre de 10% a 100% do benefício de acordo com a seguinte regra:

  •  100% em casos de benefício de até 1 salário mínimo;
  • 60% do excedente de 1 salário mínimo (com limite de até 2 salários mínimos);
  • 40% do excedente de 2 salários mínimos (com limite de até 3 salários mínimos);
  • 20% do excedente de 3 salários mínimos (com limite de até 4 salários mínimos);
  • 10% do excedente de 4 salários mínimos.

Lembrando que nenhum benefício será menor do que o salário mínimo.

 

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