Aposentadoria Rural conheça as diferenças

Existem diversos tipos de aposentadorias que podem variar de acordo com os requisitos exigidos.
Hoje vamos falar das principais diferenças da APOSENTADORIA RURAL.
Primeiramente, é considerado TRABALHADOR RURAL quem trabalha exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou em regime de economia familiar, sobrevivendo da produção rural, sem que haja a finalidade de comércio.
Desta forma, quando o trabalhador se enquadra nessas condições, é considerado SEGURADO ESPECIAL para o INSS, assim como pescadores artesanais e indígenas.
Outra diferença importante da aposentadoria rural em comparação aos outros tipos de aposentadoria é a idade mínima para se aposentar.
O trabalhador rural tem direito a aposentadoria por idade um pouco antes do trabalhador urbano:
– 55 anos no caso das mulheres
– 60 anos para os homens
Mas fique atento:
Para ter direito a esse benefício é necessário comprovar, por meio de documentos, ter realizado atividades rurais por um mínimo de 15 anos.